Revoga o Decreto nº 14, de 25 de abril de 1914
O PRESIDENTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de atribuição legal, tendo em vista haver desaparecida a razão que motivou o Decreto nº 14. de 25 de abril de 1914, conforme lhe representou a Diretoria do Departamento Estadual, e considerando que a matrícula e a freqüência das escolas isoladas “Ferreira Pinto”, verificadas nos últimos anos, justificou o restabelecimento da terceira mixta.
DECRETA.
Art 1º - Fica revogado o Decreto nº 14, de 25 de abril de 1914, sendo restaurada a cadeia mixta.
Art. 2º - As escolas isoladas ‘FERREIARA PINTO”, passará a funcionar no próximo ano letivo, como graduações, sob o regime do Grupo Escolar, observados as disposições do respectivo Regimento.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Presidência do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, 19 de dezembro de 1927, 39º da República.
JOSÉ AUGUSTO.
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